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Uma análise dos sucessivos relatórios elaborados sobre a PEC 96/92 nos permitiu identificar três dimensões principais da reforma judiciária. Há, em primeiro lugar, o problema da jurisdição política constitucional[...]. A segunda dimensão da reforma trata da existência e efetividade de mecanismos de controle e fiscalização dos órgãos do sistema de justiça [...]. Por fim, a terceira dimensão contempla os aspectos organizacionais e estruturais segundo sua capacidade de ampliar ou reduzir o acesso à Justiça e a democratização do Judiciário.
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