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About the publicationA jurisprudência da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos reconheceu amplamente o direito à vida como um direito fundamental. Sem o direito à vida, os outros direitos não podem ser implementados. A Comissão adotou o Comentário Geral Nº.3 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre o direito à vida (artigo 4) na sua 57ª Sessão ordinária, organizada em Banjul, Gambia, em Novembro 2015. Destina-se a guiar a interpretação e aplicação do direito à vida nos termos da Carta e assegurar a sua aplicação coerente em uma variedade de situações, incluindo sua implementação ao nível nacional. O Comentário Geral não implementa novos padrões nem realça melhores práticas, mas, sim, estabelece a perspectiva da Comissão sobre as dimensões deste direito universalmente reconhecido.O texto também está disponível nas quatro línguas oficiais da União Africana, no site internet da Comissão Africana: www.achpr.org
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